quinta-feira, 5 de março de 2009

Concurso Publico UFF, a a isenção

Concurso para servidores técnico-administrativos da UFF: edital divulgado
19/2/2009

Estarão abertas de 24 de março a 14 de abril as inscrições do concurso para
cargos técnico-administrativos em Educação, no Regime Jurídico Único da Lei
nº 8.112 de 11/12/1990, para lotação nas unidades acadêmicas e
administrativas da UFF, situadas no Estado do Rio de Janeiro. A prova será
realizada no dia 31 de maio (domingo).

trativos.pdf> --> Consulte o edital do concurso.

A taxa de inscrição será de R$ 43,00 para os cargos do nível de
classificação "E" (21 profissionais) e de R$ 34,00 para os cargos do nível
de classificação "D" (91 profissionais). Deverá ser recolhida, somente em
espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Concurso Público, por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência bancária,
correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na internet.

O candidato poderá obter, além do edital do concurso, o conteúdo
programático para a prova, o calendário dos eventos e demais informações no
endereço eletrônico do concurso:

www.coseac.uff.br/concursos/uff2009.

A inscrição será realizada exclusivamente via internet, por meio do endereço

www.coseac.uff.br/concursos/uff2009, das 12h do dia 24 de março até as 12h
do dia 14 de abril de 2009 (horário de Brasília).

O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso, preencher o
requerimento de inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da taxa
de inscrição até o dia 14 de abril. O candidato somente poderá inscrever-se
em um único cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e
horário. Caso ocorra a situação do candidato se inscrever para mais de um
cargo, prevalecerá apenas a última inscrição paga, não havendo devolução de
taxas correspondentes a outras inscrições.

Isenção de pagamento de taxa de inscrição - Conforme Decreto nº 6.593, de
2/10/2008, publicado no DOU de 3/10/2008, poderá ser concedida isenção da
taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que trata o Decreto nº 6.135
de 2/6/2007; e for membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº
6.135/2007. As instruções estão no edital.

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DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal reger-se-á pelas disposições deste Decreto.

Art. 2o O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.

§ 1o A obrigatoriedade de utilização do CadÚnico não se aplica aos programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§ 2o Na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, definido pelo art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é facultada a utilização do CadÚnico, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 3o O CadÚnico é constituído por sua base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

Art. 3o Os dados e as informações coletados serão processados na base nacional do CadÚnico, de forma a garantir:

I - a unicidade das informações cadastrais;

II - a integração, por meio do cadastro, dos programas e políticas públicas que o utilizam; e

III - a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos.

Parágrafo único. A fim de que se atinjam os objetivos do caput, será atribuído a cada indivíduo cadastrado um número de identificação social, nos termos estabelecidos pelo órgão gestor nacional do CadÚnico.

Art. 4o Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

III - domicílio: o local que serve de moradia à família;

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

V - renda familiar per capita: razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Art. 5o Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

I - gerir, em âmbito nacional, o CadÚnico;

II - expedir normas para a gestão do CadÚnico;

III - coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do CadÚnico; e

IV - fomentar o uso do CadÚnico por outros órgãos do Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas situações em que seu uso não for obrigatório.

Art. 6o O cadastramento das famílias será realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico, nos termos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observando-se os seguintes critérios:

I - preenchimento de modelo de formulário estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II - cada pessoa deve ser cadastrada em somente uma família;

III - o cadastramento de cada família será vinculado a seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher;

IV - as informações declaradas pela família serão registradas no ato de cadastramento, por meio do formulário a que se refere o inciso I, devendo conter informações relativas aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros julgados necessários:

a) identificação e caracterização do domicílio;

b) identificação e documentação civil de cada membro da família;

c) escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento.

§ 1o Famílias com renda superior a que se refere o art. 4o, inciso II, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.

§ 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá normas para o cadastramento de famílias que estejam ao abrigo de instituições ou que não possuam domicílio fixo.

Art. 7o As informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 8o Os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I - formulação e gestão de políticas públicas; e

II - realização de estudos e pesquisas.

§ 1o São vedadas a cessão e a utilização dos dados do CadÚnico com o objetivo de contatar as famílias para qualquer outro fim que não aqueles indicados neste artigo.

§ 2o A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão utilizar suas respectivas bases para formulação e gestão de políticas públicas no âmbito de sua jurisdição.

§ 3o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome poderá ceder a base de dados nacional do CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento de seleção de beneficiários.

§ 4o Os dados a que se refere este artigo somente poderão ser cedidos a terceiros, para as finalidades mencionadas no caput, pelos órgãos gestores do CadÚnico no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 5o A utilização dos dados a que se refere o caput será pautada pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade.

§ 6o A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.

Art. 9o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome adotará medidas periódicas para a verificação permanente da consistência das informações cadastrais.

Art. 10. O registro de informações inverídicas no CadÚnico invalidará o cadastro da família.

Art. 11. Com o objetivo de orientar os Municípios sobre o quantitativo de famílias a serem cadastradas, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tornará disponível a estimativa do número de famílias com os perfis de renda mensal indicados no art. 4o, inciso II, por Município, que será atualizada anualmente.

Art. 12. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas operacionais comuns decorrentes do processamento de que trata o caput serão alocados ao orçamento anual do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogados o Decreto no 3.877, de 24 de julho de 2001, e o Decreto de 24 de outubro de 2001, que cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dispõe sobre o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Brasília, 26 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2007

Vaga Jovem Aprendiz

Barbacena MG

Segue anexo edital do processo de inscrição para o Programa Adolescente Aprendiz da Fundação Marianense de Educação..

As inscrições acontecem até dia 05 de Março, de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas..

Poderão se inscrever adolescentes de 14 à 16 anos (que completem dezessete somente a partir de julho);
Documentos necessários: Xerox da certidão de nascimento ou identidade do adolescente e do comprovante de renda de todos que trabalham na casa.

Pedimos a gentileza que divulguem a quem tiver interesse.

Desde já agradecemos

Att
Janaina A da Silva Gomes
Coordenadora do Programa Adolecente Aprendiz
(32) 3331-2825
Casos como estes devem ser colocado ma midia para que adolescentes carentes que não tem acesso a informações como a maioria dos previlegiados tenha acesso.

segunda-feira, 2 de março de 2009

III Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social - ENAPEGS 2009 - Chamadas Trabalhos e Propostas de Oficinas

Caríssimos Pesquisadores,

Encontram-se abertas a submissão para trabalhos e propostas de oficinas
para o III Encontro Nacional de Pesquisadores em Gestão Social - ENAPEGS
2009, em Petrolina/PE e Juazeiro/BA. Visitem o site da Rede de
Pesquisadores em Gestão Social - RGS (www.rgs.wiki.br) e se direcionem ao
link do ENAPEGS para baixar as chamada de trabalhos e a chamada de
oficinas para o III ENAPEGS 2009 e obter mais informações.

No espaço do site destinado ao ENAPEGS, vocês serão direcionados ao
ambiente de submissão de trabalhos. Se suas dúvidas persistirem, enviem
uma mensagem para enapegs@rgs.wiki.br.

Neste ano, pela primeira vez, decidimos abrir para submissão de trabalhos
e oficinas. Os melhores trabalhos avaliados - em sistema de blind review -
serão premiados com seleção automática para periódicos (O&S, RGSA,
ADM.MADE, RAP, APGS e Cadernos Gestão Social) e para compor o livro -
volume 3 da Coleção ENAPEGS. As melhores propostas de oficinas também irão
para o livro.

Além destas novidades, em 2009, temos uma programação contemplando
diversos tipos de sessões. Mais uma vez, convido vocês a visitarem o
www.rgs.wiki.br e conferir a programação. Lembramos que o III ENAPEGS
ocorrerá de 28 a 30 de maio de 2009, nas cidades de Petrolina/PE e
Juazeiro/BA, e será organizado pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos e
Tecnologias em Gestão Social (NIGS), da Universidade Federal do Vale do
São Francisco (UNIVASF). O tema do III Encontro Nacional de Pesquisadores
em Gestão Social (ENAPEGS) será "Gestão Social e Políticas Públicas de
Desenvolvimento: Ações, Articulações e Agenda".

Por fim, gostaríamos de pedir a gentileza da divulgação da submissão de
trabalhos e oficinas - e do próprio evento - no site de suas instituições,
através do mailing institucional, na rede de contatos, junto aos
mestrandos e doutorandos, organizações da sociedade civil, instituições de
ensino superior e organizações do poder público.

Estamos aguardando seus trabalhos ou proposta de oficina! Nos vemos em
Juazeiro/BA e Petrolina/PE, no ENAPEGS 2009.

Saudações,

--
Jeová Torres Silva Jr.
Universidade Federal do Ceará - Campus Cariri - Curso de Administração
LIEGS - Laboratório Interdisciplinar de Estudos em Gestão Social
Fone-email: (88) 9604.0064 - jeovatorres@ufc.br

CURSO A DISTÂNCIA Para Educadores Populares e Ativistas Sociais e Culturais

CURSO A DISTÂNCIA Para Educadores Populares e Ativistas Sociais e Culturais

Coordenadora: Neusa Tetzner
E-mail: c.distancia@cesep.org.br
Tel: (55-11) 3105-1680
Fax: (55-11) 3241-1169
Vagas: 30

Acesse o portal do CCEAD - PUC/RJ

Ficha de Inscrição



Em 2005, o CESEP abriu nova modalidade de participação em cursos de educação popular. São os Cursos a Distância¸ via on-line, realizados em parceria com a Coordenação Central de Educação a Distância da PUC do Rio de Janeiro (CCEAD/PUC-RJ).
Atualmente estão disponíveis os seguintes cursos:
1. AGUA E CIDADANIA
2. ECOLOGIA: CUIDAR DA VIDA E DA INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
3. JUVENTUDE: OUTRO MUNDO POSSÍVEL
4. ARTE E EDUCAÇÃO POPULAR
Os cursos On-Line têm como destinatários/as pessoas que atuam nas comunidades, pastorais, movimentos populares, área social, cultural, educacional e política, que desejam continuar sua capacitação, fortalecendo seu compromisso com a educação popular, o movimento ecumênico e a partilha organizada. Os cursos On-Line colocam à disposição dos seus participantes textos e materiais trabalhados nos últimos Cursos de Verão presenciais promovidos pelo CESEP.
Os cursos visam atender, sobretudo, pessoas que por razões específicas não podem se afastar da família e do local de trabalho por período prolongado ou que encontram dificuldades para custear despesas com deslocamento e estadia.



O VALOR DOS CURSOS À DISTÂNCIA É DE R$100 , PODENDO SER PARCELADOS EM DUAS VEZES.

Atenção para o calendário de 2009:
Arte e Educação Popular - 16/02 a 13/04 - COMEÇA HOJE!
Juventude - 16/03 a 08/06
Ecologia - 15/04 a 08/07
Água e Cidadania - 10/06 a 02/09
Arte e Educação Popular - 10/07 a 04/09
Juventude - 07/09 a 30/11

SEMINÁRIO PERMANENTE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Seminário Permanente Políticas Públicas de Cultura do Estado do Rio de
Janeiro é um programa de extensão pioneiro.

Iniciou-se em 2002 por solicitação da Comissão Estadual de Gestores de
Cultura do Rio de Janeiro – COMCULTURA, concretizou-se através de convênio
entre a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e a Fundação Casa de
Rui Barbosa e consolidou-se como um fórum de amplo espectro para a discussão
acerca de políticas públicas efetivas na área da cultura, na medida em que
congrega em si mesmo as práticas municipais dos gestores de cultura, a
investigação conceitual e a crítica através da Universidade e da Casa Rui.

O Seminário pretende-se um canal aberto para a reflexão acerca da cultura
enquanto política e conseqüentemente com o debate nacional a respeito das
políticas de fomento a cultura e da revisão da noção de patrimônio cultural.

A ação efetiva no campo, a produção/revisão do conhecimento e o debate
político nacional no âmbito da cultura formam os pilares de um Seminário
Permanente que visa aglutinar, aperfeiçoar e capacitar profissionais ligados
a todos os segmentos da gestão, da produção, da preservação e da discussão
cultural.

Neste ano de 2009, a COMCULTURA firmou convênio com o MinC para a
implementação do Pontão Rede Fluminense de Cultura que visa ampliar e
fortalecer as atividades do Seminário, criando intercâmbio permanente entre
os agentes culturais, gestores e Pontos de Cultura do estado fluminense.

As inscrições para o Seminário Permanente de Políticas Públicas de
Cultura-2009 estarão abertas a partir do dia 02 de março pelo site
www.comcultura.com.br ( a ficha de
inscrição encontra-se no site).

As vagas são voltadas para trabalhadores, agentes ou estudantes do setor da
Cultura. O Seminário é totalmente gratuito.

FINANCIAMENTO

Ministério da Cultura - MinC /SPPC

Comissão Estadual de Gestores de Cultura do Rio de Janeiro – COMCULTURA/RJ

PARCERIA

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Fundação Casa de Rui Barbosa

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC

Vaga curso rotary internacional RJ

No mundo dos negócios existem profissionais e empresários que acreditam ser
possível investir na construção da paz. Dentre esses, destacam-se os
Rotarianos. Uma dos caminhos que esses líderes adotam para atingir de forma
pragmática seus objetivos é proporcionar a oportunidade para a formação de
novos talentos que estejam aptos e se apresentem como candidatos para uma
das 110 Bolsas concedidas pela Fundação Rotária para os cursos de Mestrado
(60 oportunidades) e de Aperfeiçoamento Profissional (50 vagas) em um dos 6
Centros Rotary de Estudos Internacionais na Área de Paz e Resolução de
Conflitos, abrangendo 7 Universidades.

Nesse sentido, estão abertas as oportunidades para o ano letivo de 2010. A
data-limite para as inscrições é 1º de junho de 2009 e os interessados
poderão obter maiores informações visitando o sítio do Rotary Club Rio de
Janeiro Tijuca, na Internet, acessando www.rotarytijuca.com.br > links >
Distrito 4570 > Fundação Rotária > Bolsas Rotary pela Paz Mundial e
Resolução de Conflitos > Informações para se Inscrever, por e-mail dirigido
para joperpadrao@oi.com.br ou bemvindo@bemvindoseguros.com.br ou, ainda, em
visita às reuniões sempre às quartas-feiras, das 12:30 às 13:30 hs, no Salão
do segundo andar do Tijuca Tênis Clube, à Rua Conde de Bonfim, 451 – Tijuca,
RJ.

As inscrições são gratuitas e os candidatos precisam ser apresentados à
Comissão Distrital de seleção por um dos Rotary Clubs atuantes na localidade
mais próxima de sua residência ou trabalho.

Os candidatos devem possuir:

* Forte compromisso com a paz e compreensão mundial, demonstrado por
intermédio de conquistas acadêmicas, profissionais e pessoais, e de
participação em atividades de prestação de serviços comunitários
* Ter nível superior completo ou experiência profissional comprovada e
bom desempenho acadêmico
* Para o certificado de aperfeiçoamento profissional: mínimo de cinco
anos de experiência em posição de responsabilidade (nível médio ou alto).
Para o curso de mestrado: mínimo de três anos de experiência na área, seja
em empregos remunerados ou não
* Para o curso de mestrado: proficiência em um segundo idioma. Para o
certificado de aperfeiçoamento profissional: proficiência em inglês
* Excelente capacidade de liderança.

Informe-se e divulgue mais esta atividade do Rotary. Realize seu Sonho!

Joper Padrão do Espirito Santo
Bemvindo Augusto Dias

Governador 2001-02 do Distrito 4570 do Rotary International
Governador 91-92 do Distrito 4540 do Rotary International

Coordenador da Comissão da Imagem Pública do Rotary Tijuca
Chairman da Comissão Distrital da Fundação Rotária do Distrito 4570 do
Rotary International