segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

aplicadores de curso

Gostaria de pedir informações,
Quando só tem como opção, desenvolver no adolescente habilidade e competencia que exigidas para a formação de um cidadão nas ruas como informal ou em atividades ilegais e para fugir disto o adolescente procura atividades legais e se recusam a recebe-lo pelo fato de não possuir requisitos considerados aceitaveis pela sociedade dos aplicadores de cursos e empresas economicas ( em parte pois graças a Deus existem aquelas que ainda aplicam a responsabilidade Social e não a economica, os melhores) e o mesmo não pode ficar esperando por promessas de mudança de texto em constituição( o tema não é considerado de grande relevancia pelo legislativo pois não envolve orçamento nem melhora a imagem dos mesmo, pois só traria melhorias a adolescentes de comunidades carentes) o que pode levar anos se não for considerado um entrave para alguma votação e ter o texto retirado da pauta.
Aplicar apenas o principio, ECA, Art 69 II e leis similares, Buscar pronto, com exigências ou pré- requisitos os melhores para capacitar em função do que o mercado quer, promovendo seleções que impossibilita o direito de acesso ao trabalho especial pelos adolescentes com padrões fora dos requisitos pre- moldados, independente da escolaridade, Expondo que adequar contrato especial a oportunidade de avaliar pela condição fisica, moral e psicologica afim de adequar ao contrato especial, um fato de direitos a todos não só a deficientes mentais, o termo responsabilidade Social que expoem a questão de inclusão, resgate e ajuda e não de preferências, exclusão ou distinção de futuros ou novos profissionais, ECA, Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, CF Art 7° XXXIII , CLT Art 403, ECA Art 62 considera-se aprendizagem a formação tecnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, Art 63 ... I- Garantia de acesso e frequencia obrigatória ao ensino regular; II- atividade compativel com o desenvolvimento do adolescente; ..., Art 67, art 68 Art 69
Sem o aplicador do curso não existe a possibilidade de efetivar o contrato especial de trabalho pois cabe ao mesmo, ART 428 § 1°, ART 429, ART 430 § 1°, Decreto Lei5.598/2005 Art 3°, Art 4°, Art 6°, ART 8°, aRT 13° Art 15°, Art 16°, Art 20°, Art 23°, Art 29°, Art 31. E o ART 431 Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto o possível orientação profissional para o ingresso em atividades mais adequada às qualidades e aptidão quetiverem demostrado, ART 427 Parágrafo único Os estabelecimento Situados em lugar.... e que ocuparem, permanente, mais de 30 ( trinta) menores analfabetas..... , nestes casos deixa claro que aLei não impoem exclusão ou distinção ou preferencia, à quem será aplicado o contrato especial de trabalho.
Questiono se aplicadores do curso não oferecem aos adolescentes igualdade de oportunidade de acesso, afim de cumprir Contrato Especial de trabalho Art 402 ao 441 ou 428, ou chance a condição de participar ao ser verificado outra opção de função que se adequa-se a sua condição de desenvolvimento, porém já estipulou qual função, apesar de não indicar escolaridade minima, exigiu ... qual conhecimento minimo essenciais à preparação profissional,ter aptidão fisica e mental, verificada por processo de seleção profissional, para a atividade que pretende exercer... (, parte do texto retirado da CLT ART 431 a e b revogada pela Lei 10.097/2000),
Em 1965, ao ratificar a Convençao n° 111 da Organização do trabalho -OIT que trata da discriminação no trabalho e emprego e na profissão, O Governo assumiu o compromisso de “ formular e aplicar uma politica nacional que tenha por fim promover, por metodo adequado as circunstância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em materia de emprego e profissão com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação. Durante a 83° Conferência o Governo assumiu oficialmente que existe discriminação.
A definição de causas de discriminação não são extensas. O termo compreende qualquer distinção, exclusão ou preferencia.... segundo a convenção.CDD 341.2722, 4° reim/ago.2003 MTE PNUD.
Questionadora.blogspost.com.br ,edna.questiona@gmail.com, ednalucia2005@yahoo.com.br
Se hoje estão sofrendo restrições em trabalhar nas empresas que independe de escolaridade e do nivel de aprendizado adquirido nas escolas, mais de aplicar o contrato ART 428 CLT e decreto Lei 5.598/2005 ART 3° ,e os mesmos não atendem ao perfil estipulado pelos principais aplicadores de curso, e, as empresas tem medos de serem multadas e aceitam os perfis estipulados pelos aplicadores de cursos, só resta este recurso, que é a informalidade ou praticar atividades ilícitas, apartir do momento que adolescentes não se sentem a vontade de ficar pedindo recursos aos responsáveis legais ou estes deixam bem claro da impossibilidade de oferecer o mínimo, esporte e atividade culturais não rendem roupa nova e tecnologia móvel, observar que amigos trabalham com carteira assinada e ele não faz parte deste universo restrito, dara um jeitinho brasileiro, temo como será este jeitinho, passa a ser um problema não só social de exclusão mais de segurança publica. Estes jovens em geral não têm tempo para estudar, nem leis que os obrigue, porém quem mais trabalha mais recebe, a escolaridade independe tanto na informalidade como em praticar infrações, pois em trabalho formal a a exigencia que caminho este jovem irá tomar, sem dinheiro não quer ficar e devido ao grande numero de adultos competindo pelas vagas que surgem no setor informal e a incapacidade de agüentar sol. Chuva, e a vergonha de vender ou pedir e pouca disposição de correr da fiscalização, ser um trabalhador de rua ou revolta por perder mercadoria na rua podem contribuir nas estatísticas sobre a participação de menores em crimes pelo fato de ser sujeito em desenvolvimento aprendendo e acostumando a ser um trabalhador informal.tra formas de conPois estes adolescentes estão sendo confrontado por nova experiencia ao trabalhar a formação, Habilidades, e posicionamento social no contexto exposto e deixou de ser considerado uma questão social pois eles estão sendo, queira a sociedade ou não, inseridos na questão economica, como trabalhadores informais e pode virar uma questão de segurança Publica. Retira-los das ruas do trabalho informal e deixa-los a propria sorte deve ser mais facil porém buscarão outras formas de conseguir recursos.
Como tenho um grupo de fora dos padrões e amigos de associações de moradores que ajudariam a aumentar a lista, não adianta dizer que tenho que coloca-los na escola , já estão, que tem que brincar e fazer esporte ou cultura, (com 14/17 anos, com filhos e acostumados com dinheiro ?) Só queria saber onde envia-los já que as provas aplicadas pelos principais aplicadores dos cursos Há materias que nem estudam na escola publica e não possuem quem indica ou recursos para pagar pelo ensino profissionalizante e Só pedem uma oportunidade.

Eles podem mudar leis

acmjr@senador.gov.br
adelmir.santana@senador.gov.br
alvarodias@senador.gov.br
arthur.virgilio@senador.gov.br
cesarborges@senador.gov.br
cicero.lucena@senador.gov.br
demostenes.torres@senador.gov.br
eduardo.azeredo@senador.gov.br
efraim.morais@senador.gov.br
eliseuresende@senador.gov.br
expedito.junior@senador.gov.br
flexaribeiro@senador.gov.br
geraldo.mesquita@senador.gov.br
heraclito.fortes@senador.gov.br
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
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jonaspinheiro@senador.gov.br
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josenery@senador.gov.br
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katia.abreu@senadora.gov.br
lucia.vania@senadora.gov.br
maosanta@senador.gov.br
marco.maciel@senador.gov.br
marconi.perillo@senador.gov.br
maria.carmo@senadora.gov.br
mario.couto@senador.gov.br
marisa.serrano@senadora.gov.br
papaleo@senador.gov.br
raimundocolombo@senador.gov.br
romeu.tuma@senador.gov.br
rosalba.ciarlini@senadora.gov.br
sergio.guerra@senador.gov.br
tasso.jereissati@senador.gov.br

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

INGÁ E ELETROBRAS

FIQUEM DE OLHO JÁ ESTÁ NA PORTA AS INSCRIÇÕES DA ELETROBRAS E DA iNGÁ, PARA GARANTIR VAGA OU MESMO A POSSIBILIDADE DE ACESSO SEM RESTRIÇAÕ ACIONE O mINISTERIO PUBLICO SE NECESSARIO, É UM DIREITO TANTO DOS QUE TEM PAI E MÃE COMO OS QUE CONVIVEM COM PARENTES, PESSOAL DE SITUAÇÃO DE RUA E ABRIGO BUSQUEM SEUS DIREITOS, ANALFABETAS E SEMI NÃO DEIXEM DE TER ESPERANÇA, ALGUMA COISA TEM QUE SER FEITA.
NÃO ADIANTA SÓ ACONSELHAR A TRABALHAR NAS RUAS COMO CAMELÓ, POIS VOCÊS TEM TANTO DIREITOS COMO OS QUE TIVERAM MAIS CONDIÇÕES DE VENCER NESTE UNIVERSO ESCOLAR RUIM QUE É O BRASIL.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Banco do Brasil

Para: ednalucia2005@yahoo.com.br
Cc: ednaquestiona@igmail.com
De: gepesrio@bb.com.br Adicionar endereço
Assunto: Programa Adolescente Trabalhador
Data: Fri, 30 Nov 2007 15:11:04 -0300

Sra. Edna,
Conforme solicitado, encaminho informações sobre o nosso Programa
Adolescente Trabalhador:

O Programa Adolescente Trabalhador tem por finalidade propiciar o
desenvolvimento do adolescente, por meio de ações que assegurem a sua
formação pessoal/profissional e a aquisição de experiências, hábitos e
atitudes indispensáveis ao seu ajustamento no trabalho e à convivência
social.

Esclarecemos que encontra-se estruturado em conformidade com a Lei da
Aprendizagem (Lei 10.097/00, de 19.12.2000), com duração mínima de 18 e
máxima de 24 meses, não podendo exceder ao último dia útil do mês em
que o
aprendiz completar 17 anos e 10 meses.

Pré-requisitos:
a) idade entre 15 anos e 16 anos e 4 meses;
b) renda familiar até meio salário mínimo regional, per capita;
c) estar cursando, no mínimo, a 7ª série do ensino fundamental do
ensino diurno;
e) estar inscrito em programa assistencial da Entidade:
I - em regime de abrigo ou outra modalidade sob sua
guarda;
II - de orientação e apoio sócio-familiar ou
sócio-educativo,
desenvolvido pela Entidade junto à família natural ou
substituta.

A contratação de aprendizes dar-se-á por intermédio de entidades
conveniadas.

No caso do Rio de Janeiro, somos conveniados com o Cesam (Telefone:
25813821) e o Lar Fabiano de Cristo (Tel: 38068635).

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo telefone:
3808-2288.

Atenciosamente,

Ana Montenegro
Analista
Banco do Brasil - Gestão de Pessoas Regional Rio de Janeiro
gepesrio@bb.com.br
Tel: (21) 3808-2288 Fax: (21) 3808-2244
Rua Primeiro de Março, 66 - 3º andar - Centro
20010-000 - Rio de Janeiro - RJ


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Quem pode ajudar

Todo mundo quer saber.
Se existem mais mulheres dentro de cadeias com homens, é um tal de aparecer tantos direitos Humanos e órgão de defesas que fico pensando, é mais fácil velar um defunto depois do acontecido do que auxiliá-lo antes do óbito.
Ninguém perguntou porque tem aumentado a participação de mulheres nestes casos, nas regiões mais desenvolvidas tem acontecido porque aqui não vai acontecer ?
Realmente tem que aparecer e fazer para defender os salários, (eu trabalho, me olha na mídia, grava, este caso é muito complicado, alguém tem que responder por isso, menos eu), porém poderia atuar em prevenções de casos graves, esbarra em amigos, danasse os pequenos, só quando os pequenos consegue alguém que lhes de ouvido dá no que deu, vamos ajudar e brigar, estou indignada.
O mesmo acontece com o contrato jovem aprendiz CLT Art 402 ao 441 rev/acre Lei 10.097/2000, Decreto Lei 5.598/2005. Portaria 615 de 13/12/2007, hoje ninguém da bola, é uma lei perfeita só que o acesso aos adolescentes sem o perfil perfeito ( como coloca os principais aplicadores de cursos e o MTE, e tem que ser obedecido com risco de multa) foi fechado as portas para a rale, pois se querem ser inseridos no mercado, porém que estudem na questão de subsistência se chegarem vivos aos 18 anos talvez tenha vaga no pro jovem , eu tenho este programa que da até dinheiro, saia da rua, esqueceram de avisar à aquele que recebia muito em pouco tempo que o dinheiro é do governo e não há prioridade para eles, atrasa muito, coma vento e vista brisa, ainda existe alguns brigões que graças a Deus ainda militam pela causa, com medo de ver seus filhos vitimas de um destes jovens despreparados para a vida ( pois é o que acontece quando deixamos a margem da sociedade por comodismo mais de 50% dos adolescentes , ver n° de alunos e defasagem escolar.) pois eles serão os adultos daqui a 4 anos (14/18 avalie) é muito pouco tempo e achamos que uma família de baixa renda que não agüenta sustentar o adolescente de 14 anos ( nesta idade muitos dizem que já trabalhava) quem tem filho, quem dirá um de 18/20 anos , em geral rouba, se não tiver disposição de enfrentar o sinal de transito e correr de fiscais, tem também a prostituição ou um casamento antes do tempo que em geral acaba com separação e conflitos familiares.
Com essa avaliação, depois aparecem um monte de Empreendedores sociais que querem ajudar, pegariam por acaso um cadeirante com problemas motores grave e o capacitariam no mundo da informática ou mesmo para capacitar para ser operador de caixa de supermercado e tendo eles capacidade de mexer com tecnologias diversas na prática os indicaria aos amigos empresários?
Perderiam seus tempos ajudando as faculdades e universidades a orientarem seus alunos, pedagogos, assistentes sociais e psicólogos a serem descobridores e incentivadores, construtores de nova política social e não meros copiadores de mestre.
Aplicadores de cursos brigariam para melhorar a educação pois ela tem feito de vocês o final da pontas e possíveis dos culpados pelos detalhes que excluem.

Quem pode ajudar II

.com

SOLICITO INFORMAÇÕES AFIM DE FACILITAR O ACESSO A ADOLESCENTES E JOVENS ANALFABETAS E SEMI E PORTADORES DE DEFICIENCIA COM CONDIÇÕES DE ACESSO AO TRABALHO OFERECENDO-SE ATRAVÉS DE CURRICULUM
Verificando a dificuldade de alguns estabelecimentos de cumprir com o Contrato Especial de trabalho, CLT art. 402 aos 441 rev./acres pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto Lei 5.598/2005 POR FALTA DE INFORMAÇÕES. Venho solicitar com base em;
Da CLT ART 428... o Programa de Aprendizagem formação tecnico-profissional metódica ...deve ser... Compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico afim que o aprendiz cumpra com zelo e diligência as tarefas necessária a sua formação e que §1° .... é desenvolvido sob orientação entidade qualificada em formação tecnico-profissional metódica.
E relativo ao deficiente físico, Art. 428 § 5° a idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica ao prendiz portador de deficiência, ART 3° Decreto Lei 5.598/2005 parágrafo único e § 6° da CLT Para fins de contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
A LBD ART 39 par. Único... Bem como o trabalhador em geral, jovem e adulto, contará com a possibilidade de acesso a educação profissional.... , ART 40 Será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou estratégias de educação continuada... , ART 42 ... Oferecerão cursos especiais abertos a comunidade condicionada a matricula a capacidade de aproveitamento e não o nível de escolaridade. E o Decreto Lei 2.208/1997 ART 1° IV, ART 2°, 3°, 4° coloca que profissionalizar independe de escolaridade.
O ART 427 par. Único... Menores analfabetos... Não oferecendo oposição ao acesso mais apoio ao colocar da necessidade de proximidade a instituição de ensino.
SOLICITA RELAÇÃO OU POSSIBILIDADE DE ACESSO A RELAÇÃO DE PROFISSÕES QUE DEMANDEM FORMAÇÃO TECNICO-PROFISSIONAL NA ARÉA DA INDUSTRIA, COMERCIO OU SETOR VAREJISTA E ARÉA DE SERVIÇOS QUE POSSA ATEMDER A ESTE PUBLICO JÁ QUE VEM SOFRENDO DISCLIMINAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA.
A DIFICULDADE DE ACESSO AO CBO COMO DA SUA COMPREENÇÃO, FICA MAIS FACIL AO ADOLESCENTE E AO JOVEM AO SOLICITAR A VAGA JÁ INCLUINDO DAS PROVAVEIS PROFISSÕES A SEREM PREENCHIDAS.


Convenção 111/1965 OIT “... formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por método adequado as cincustância e os usos nacionais, a igualdade de oportunidades e tratamento em matéria de emprego e profissão...Constituição Federal, ART 1° II, III, IV, ART 3° I, II, III, IV, Art. 5°LXXVIII § 1°, ART 6°, ART 7°XXXII,
ART 227§ 1° II, ART 170 III, VII, VIII.ECA ART 63 I, ART 66, ART 68 §1°, §2° , ART 69.

Legal aparecer

O GOVERNO GASTA ALTO PARA CONTAR O QUE ELE FEZ E NINGUEM FEZ, PORÉM ESQUECE DE CONTAR QUE PAROU ALGUMAS COISAS QUE DEVERIA TER TERMINADO E QUE PODERIAM SER PONTO DE DESENVOLVIMENTO E BEM ESTAR PARA A SOCIEDADE.
– Escola de Pais, propaganda que fala da necessidade de;orientar seus filhos, ajudá-los na escola, verificar onde estão e o que estão fazendo pode ser um mecanismo de diminuição de violência pois tratara dos pontos bons e ruins.
– Se levamos em conta que algumas instituições de atendimentos a criança e adolescentes de baixa renda, nenhuma tem por política a pratica de elevar alto estima ( o jovem sabe que vive em uma merda, e tem convicção disso, pois não finge, porem, é estimulado a mudar utilizando sua força de vontade) porém sempre mostram direitos por conta do estatuto, porém esquecem de colocar que muitos deles são garantidos apartir do segundo a sua conduta.
– Ex; Escolaridade, os Pais e o Estado, obrigação na matricula, a Justiça na pessoa do Ministério Publico intervir quando a violação não só é praticada contra as crianças e adolescentes, fatos que consideram corriqueiros e normais em um grupo que está em formação é perigoso, adolescentes pegos cometendo infrações leves ( só os pegos grafitando prédios e agressões com gravidade e RO são em parte condenados a trabalhos comunitários) em geral são rejeitados como ação pelo Ministério Publico.( Porém, o RT 5° da Constituição e claro, Ninguém é obrigado a fazer nada senão em virtude da lei). Tenho casos de adolescentes que cumprem LA que não levam a serio o que lhes é colocado, alguns tem apenas como medida comparecer diante da Assistente Social, ficam soltos na comunidade novamente exposto a fato, Veja o Art 119 do ECA; I- promover socialmente o adolescente e sua família....II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento...III- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.IV- apresentar relatório. Tem que ter a supervisão da autoridade competente, O Art. 120 do regime de semi-liberdade § 1° São obrigatórias a escolarização e a profissionalização... leia o ECA. E colocar para uma criança ou adolescente que deve estudar quando ele tem em sua mente que não precisa gastar seu tempo é um pouco difícil ( e mais fácil vestir o professor de palhaço em uma sala com 40 alunos, chamara mais atenção deste aluno que precisa de ajuda e sem apoio dentro de sala ter que parar a aula para dar-lhe a devida atenção exclusiva é complicado.) Talvez é culpa do professor que é mal preparado e mal pago o que não lhes permite uma jornada de trabalho para fazer os cursinhos de extensão oferecido, não tão gratuitamente como o governo e ongs dizem ser.
– Que a profissionalização para adolescente de baixa escolaridade é o básico de informática, se possuem condições de acessos, casa de amigos e parentes, pagas com baixo custo ou de graça em telecentros, onde será que eles aprende mais? E esquecem que a informática é o incentivo a leitura pois como se comunicam? O ideal é não deixar que viciem. Hoje inclusive a mecanismo de acesso à deficientes que poderia ser uma ferramenta na inclusão dos mesmo na sociedade como profissionais, muito tempo parado e disponível, uma mente de ótima qualidade para inventar virtualmente aparelhos, gráficos e dados, imagens entre outros, como os de deficiências medias , cadeirantes trabalhar como caixas